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Medida 4

Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas

 Para obter informação mais detalhada clique aqui  [Legislação] [Circulares] [Formulários] [Orientações específicas] [...+]

Contacto: medida4.poadr@min-agricultura.pt

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

  • Grandes aproveitamentos hidro-agrícolas
  • Elaboração de estudos e projectos;
  • Execução de obras e acompanhamento;
  • Aquisição de equipamentos.

PODEM BENEFICIAR

 

Titulares de prédios rústicos ou parcelas de prédios rústicos organizados em associações de beneficiários ou juntas de agricultores, através dos competentes organismos da administração central, estes últimos quando se trate da elaboração de estudos e projectos de execução e, em casos excepcionais, as associações de beneficiários e as juntas de agricultores, quando se trate de elaborações de estudos de emparcelamento.

 

TIPO DE INCENTIVOS

 




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