Medida 4
Gestão e Infra-Estruturas
Hidro-Agrícolas
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Contacto: medida4.poadr@min-agricultura.pt
INVESTIMENTOS
ELEGÍVEIS
-
Grandes
aproveitamentos hidro-agrícolas
-
Elaboração de
estudos e projectos;
-
Execução de obras
e acompanhamento;
-
Aquisição de
equipamentos.
PODEM
BENEFICIAR
Titulares de
prédios rústicos ou parcelas de prédios rústicos organizados em associações de
beneficiários ou juntas de agricultores, através dos competentes organismos da
administração central, estes últimos quando se trate da elaboração de estudos e
projectos de execução e, em casos excepcionais, as associações de beneficiários
e as juntas de agricultores, quando se trate de elaborações de estudos de
emparcelamento.
TIPO DE
INCENTIVOS