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Medida 5

Prevenção e Restabelecimento do Pontencial de Produção Agrícola

 Para obter informação mais detalhada clique aqui  [Legislação] [Circulares] [Formulários] [Orientações específicas] [...+]

Contacto: medida5.poadr@min-agricultura.pt

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

 

  • Reconstrução ou reposição de infra-estruturas agrícolas de carácter colectivo ou capital fixa das explorações agrícolas danificadas em consequência de catástrofes naturais, de origem climatérica ou outra.

PODEM BENEFICIAR

 

  • Agricultores em nome individual ou colectivo;
  • Associações de agricultores no caso de infra-estruturas de carácter colectivo;
  • Autarquias locais, apenas quando se trate de caminhos agrícolas.

TIPO DE INCENTIVOS

 

Incentivo não reembolsável:

Explorações agrícolas: Até 100% do investiment




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