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Medida 6

Engenharia Financeira

 Para obter informação mais detalhada clique aqui  [Legislação] [Circulares] [Formulários] [Orientações específicas] [...+] 

Contacto: medida6.poadr@min-agricultura.pt

OBJECTIVOS

 

  • Contribuir para a organização e lançamento de fundos de investimento mobiliário, imobiliário e de capital de risco, vocacionados para o sector agro-florestal, colmatando as deficiências de mercado neste domínio;
  • Apoiar o processo de concepção, de estudos de implementação e de viabilidade dos fundos mencionados na alínea anterior e respectivas sociedades gestoras;
  • Contribuir para a constituição de sociedades de garantia mútua, especialmente vocacionadas para apoio a micro, pequenas e médias empresas do sector agro-florestal, ou entidades representativas de qualquer destas categorias de empresas;
  • Apoiar o processo de concepção, de estudos de implementação e de viabilidade das sociedades de garantia mútua a constituir ou do reforço do capital social de sociedades já constituídas;
  • Contribuir para o reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo, criado pelo Decreto-Lei nº 229/98, de 22 de Julho.




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