Contribuir para a
organização e lançamento de fundos de investimento mobiliário, imobiliário e de
capital de risco, vocacionados para o sector agro-florestal, colmatando as
deficiências de mercado neste domínio;
Apoiar o processo
de concepção, de estudos de implementação e de viabilidade dos fundos
mencionados na alínea anterior e respectivas sociedades gestoras;
Contribuir para a
constituição de sociedades de garantia mútua, especialmente vocacionadas para
apoio a micro, pequenas e médias empresas do sector agro-florestal, ou entidades
representativas de qualquer destas categorias de empresas;
Apoiar o processo
de concepção, de estudos de implementação e de viabilidade das sociedades de
garantia mútua a constituir ou do reforço do capital social de sociedades já
constituídas;
Contribuir para o
reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo, criado pelo Decreto-Lei nº 229/98, de
22 de Julho.