Desenvolvimento experimental, demonstração e outras actividades científicas e técnicas que não tendo carácter inovador, contribuem para a produção, difusão e aplicação de conhecimentos.
PODEM BENEFICIAR
Instituições e centros de investigação e desenvolvimento tecnológico;
Organizações do sector agro-florestal;
Titulares de explorações agrícolas e florestais;
Empresas agro-industriais; pessoas colectivas de direito público;
Outras pessoas singulares ou colectivas.
TIPO DE INCENTIVOS
Incentivo não reembolsável no valor de 75 a 100 % das despesas elegíveis.
CANDIDATURAS
LOCAIS DE ENTREGA: a definir pelo Gestor do Programa AGRO em convite público.
PRAZOS DE CANDIDATURA: a definir pelo Gestor do Programa AGRO em convite público.