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Medida 8

Desenvolvimento Tecnológico e Experimentação

Contactos: medida8_1.poadr@min-agricultura.pt 
                   medida8_2.poadr@min-agricultura.pt

Consulte o site www.agro8-1.net 

Acção 8.1 - Desenvolvimento Experimental e Demonstração

 Para obter informação mais detalhada clique aqui  [Legislação] [Circulares] [Formulários] [Orientações específicas] [...+]  

PROJECTOS ELEGÍVEIS 

  • Desenvolvimento experimental, demonstração e outras actividades científicas e técnicas que não tendo carácter inovador, contribuem para a produção, difusão e aplicação de conhecimentos.

PODEM BENEFICIAR

  • Instituições e centros de investigação e desenvolvimento tecnológico;
  • Organizações do sector agro-florestal;
  • Titulares de explorações agrícolas e florestais;
  • Empresas agro-industriais; pessoas colectivas de direito público;
  • Outras pessoas singulares ou colectivas.

TIPO DE INCENTIVOS

 

Incentivo não reembolsável no valor de 75 a 100 % das despesas elegíveis.

 

CANDIDATURAS

 

LOCAIS DE ENTREGA: a definir pelo Gestor do Programa AGRO em convite público.

PRAZOS DE CANDIDATURA: a definir pelo Gestor do Programa AGRO em convite público. 

 Para obter informação mais detalhada clique aqui  [Legislação] [Circulares] [Formulários] [Orientações específicas] [...+]

 

Acção 8.2 - Redução do risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de produtos Fitofarmacêuticos

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