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Medida 9

Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas

 Para obter informação mais detalhada clique aqui  [Legislação] [Circulares] [Formulários] [Orientações específicas] [...+]  

Contacto: medida9.poadr@min-agricultura.pt

INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS 

  • Modernização, apetrechamento e instalação de estruturas laboratoriais e de experimentação;
  • Criação e apetrechamento de centros tecnológicos;
  • Reestruturação, especialização e modernização de centros de formação profissional agrária.

PODEM BENEFICIAR

 

  • Todas as pessoas singulares e colectivas de direito público ou privado, desde que, quando se trate de entidades privadas com fins lucrativos, os respectivos Laboratórios integrem a rede nacional de rastreio e controlo;
  • Entidades reconhecidas pelo MADRP, para a criação e apetrechamento de centros tecnológicos;
  • Titulares de centros de formação profissional agrária que integrem a Rede de Centros homologada pelo MADRP.

 

TIPO DE INCENTIVOS

 

Incentivo não reembolsável

 

Acção 1: 

Entidades públicas: 100 % das despesas elegíveis;

Organizações sem fins lucrativos cujo investimento seja reconhecido de interesse público: 100% das despesas elegíveis;

Restantes Casos: 75 % das despesas elegíveis.

 

Acção 2:

Projectos de especialização e modernização de centros de formação profissional agrária: 100% das despesas elegíveis.

 

CANDIDATURAS

 

LOCAIS DE ENTREGA:  Estrutura de Apoio Técnico do POADR.

 




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