INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS
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Modernização, apetrechamento e instalação de estruturas laboratoriais e de experimentação;
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Criação e apetrechamento de centros tecnológicos;
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Reestruturação, especialização e modernização de centros de formação profissional agrária.
PODEM BENEFICIAR
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Todas as pessoas singulares e colectivas de direito público ou privado, desde que, quando se trate de entidades privadas com fins lucrativos, os respectivos Laboratórios integrem a rede nacional de rastreio e controlo;
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Entidades reconhecidas pelo MADRP, para a criação e apetrechamento de centros tecnológicos;
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Titulares de centros de formação profissional agrária que integrem a Rede de Centros homologada pelo MADRP.
TIPO DE INCENTIVOS
Incentivo não reembolsável
Acção 1:
Entidades públicas: 100 % das despesas elegíveis;
Organizações sem fins lucrativos cujo investimento seja reconhecido de interesse público: 100% das despesas elegíveis;
Restantes Casos: 75 % das despesas elegíveis.
Acção 2:
Projectos de especialização e modernização de centros de formação profissional agrária: 100% das despesas elegíveis.
CANDIDATURAS
LOCAIS DE ENTREGA: Estrutura de Apoio Técnico do POADR.