Com a entrada em vigor, no próximo dia 1 de Junho de 2007, da Norma nº25/2007 do Gestor do Programa AGRO, os Pedidos de Pagamento passam a incluir um novo modelo relativo ao cumprimento das regras dos mercados públicos. Este modelo apenas terá que ser preenchido pelas entidades que, por lei, se encontram sujeitas àquelas regras (entidades identificadas no Anexo III daquela Norma).
documentos que constituem o pedido de pagamento de ajuda
a) Pedido de Pagamento (Capa - modelo em anexo);
b) Recapitulativo de Despesas (modelo em anexo);
c) Recapitulativo de Tipologia de Investimento (modelo em anexo);
d) Controlo Documental (modelo em anexo);
e) Modelo de verificação do cumprimento das regras dos mercados públicos e documentos nele listados, no caso de o promotor se encontrar, pela sua natureza, sujeito àquelas regras (modelo em anexo, bem como o Anexo III da Norma 25/2007 com as entidades que se encontram sujeitas ao cumprimento das regras dos mercados públicos);
f) Relatório de encerramento/Relatório final, no caso de se tratar do último pedido de pagamento de ajudas do projecto, em que o promotor declara a conclusão material do projecto, a execução financeira do mesmo, e a justificação para os desvios havidos relativamente aos montantes aprovados (modelo em anexo);
g) Outros documentos específicos, de acordo com as regras de cada Medida/Acção;
h) Documentos originais de despesa com as seguintes indicações:
· Modo e data de pagamento da despesa a que se refere, no próprio documento, ou anexo ao mesmo (de acordo com as regras definidas para a Medida/Acção em questão);
· Conta da contabilidade (nomeadamente a de Fornecedores, Fornecimento de Serviços Externos, Imobilizado e do Pagamento), no próprio documento, ou anexa ao mesmo (de acordo com as regras definidas para a Medida/Acção em questão) – no caso de o promotor se encontrar, pela legislação específica da Medida/Acção e ou pela lei geral, obrigado a ter contabilidade no regime organizado.