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- Modelos de Pedido de Pagamento de Ajudas (Medidas 1, 2, 3 e 5) - novo anexo mercados públicos)

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No caso das Medidas 1, 2, 3 e 5, os modelos de Pedido de Pagamento a utilizar deverão ser os disponibilizados pelo IFAP. Relativamente aos modelos que estavam anteriormente em utilização, apenas foi alterado o do controlo do conteúdo processual e acrescentado o relativo aos Mercados Públicos (que apenas terá que ser preenchido pelas entidades que, por lei, se encontram sujeitas àquelas regras - entidades identificadas no Anexo III da Norma 25/2007).

 documentos que constituem o pedido de pagamento de ajuda

a)       Pedido de Pagamento (Capa - modelo em anexo);

b)       Recapitulativo de Despesas (modelo em anexo);

c)       Recapitulativo de Tipologia de Investimento (modelo em anexo);

d)       Controlo Documental (modelo em anexo);

e)       Modelo de verificação do cumprimento das regras dos mercados públicos e documentos nele listados, no caso de o promotor se encontrar, pela sua natureza, sujeito àquelas regras (modelo em anexo, bem como o Anexo III da Norma 25/2007 com as entidades que se encontram sujeitas ao cumprimento das regras dos mercados públicos);

f)         Relatório de encerramento/Relatório final, no caso de se tratar do último pedido de pagamento de ajudas do projecto, em que o promotor declara a conclusão material do projecto, a execução financeira do mesmo, e a justificação para os desvios havidos relativamente aos montantes aprovados (modelo em anexo);

g)       Outros documentos específicos, de acordo com as regras de cada Medida/Acção (ex: modelos específicos da Medida 2);

h)       Documentos originais de despesa com as seguintes indicações:

·         Modo e data de pagamento da despesa a que se refere, no próprio documento, ou anexo[1] ao mesmo (de acordo com as regras definidas para a Medida/Acção em questão);

·         Conta da contabilidade (nomeadamente a de Fornecedores, Fornecimento de Serviços Externos, Imobilizado e do Pagamento), no próprio documento, ou anexa ao mesmo (de acordo com as regras definidas para a Medida/Acção em questão) – no caso de o promotor se encontrar, pela legislação específica da Medida/Acção e ou pela lei geral, obrigado a ter contabilidade no regime organizado.



[1] Fotocópia do cheque ou do comprovativo de transferência bancária.



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