No caso das Medidas 1, 2, 3 e 5, os modelos de Pedido de Pagamento a utilizar deverão ser os disponibilizados pelo IFAP. Relativamente aos modelos que estavam anteriormente em utilização, apenas foi alterado o do controlo do conteúdo processual e acrescentado o relativo aos Mercados Públicos (que apenas terá que ser preenchido pelas entidades que, por lei, se encontram sujeitas àquelas regras - entidades identificadas no Anexo III da Norma 25/2007).
documentos que constituem o pedido de pagamento de ajuda
a) Pedido de Pagamento (Capa - modelo em anexo);
b) Recapitulativo de Despesas (modelo em anexo);
c) Recapitulativo de Tipologia de Investimento (modelo em anexo);
d) Controlo Documental (modelo em anexo);
e) Modelo de verificação do cumprimento das regras dos mercados públicos e documentos nele listados, no caso de o promotor se encontrar, pela sua natureza, sujeito àquelas regras (modelo em anexo, bem como o Anexo III da Norma 25/2007 com as entidades que se encontram sujeitas ao cumprimento das regras dos mercados públicos);
f) Relatório de encerramento/Relatório final, no caso de se tratar do último pedido de pagamento de ajudas do projecto, em que o promotor declara a conclusão material do projecto, a execução financeira do mesmo, e a justificação para os desvios havidos relativamente aos montantes aprovados (modelo em anexo);
g) Outros documentos específicos, de acordo com as regras de cada Medida/Acção (ex: modelos específicos da Medida 2);
h) Documentos originais de despesa com as seguintes indicações:
· Modo e data de pagamento da despesa a que se refere, no próprio documento, ou anexo ao mesmo (de acordo com as regras definidas para a Medida/Acção em questão);
· Conta da contabilidade (nomeadamente a de Fornecedores, Fornecimento de Serviços Externos, Imobilizado e do Pagamento), no próprio documento, ou anexa ao mesmo (de acordo com as regras definidas para a Medida/Acção em questão) – no caso de o promotor se encontrar, pela legislação específica da Medida/Acção e ou pela lei geral, obrigado a ter contabilidade no regime organizado.