A execução dos projectos aprovados no âmbito da Medida 10, obedece, em termos gerais, às normas especificas definidas no convite publico e caderno de encargos a que respeitam, às normas estabelecidas no contrato de atribuições de ajudas celebrado com o IFADAP, bem como a diversos normativos aplicáveis, genericamente, a todas as medidas do Programa Agro e que se encontram disponibilizados neste site.
Atendendo, contudo, a que se encontram em execução candidaturas aprovadas ao abrigo de vários convites e que, entretanto, foram esclarecidos alguns procedimentos, designadamente os referentes à apresentação dos pedidos de pagamento, considera-se conveniente reunir e sintetizar num único documento as principais regras a que deve obedecer a execução das referidas candidaturas.
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